Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.5869.2441.1996

1 - TJSP CARTÃO DE CRÉDITO - Autora que alega ter identificado compra não reconhecida na fatura de seu cartão de crédito, em valor superior a R$ 5.200,00 e, ao contestá-la junto ao banco requerido, foi informada de que a operação havia sido efetuada mediante utilização de cartão e senha, o que impossibilitaria seu estorno (fl. 5) - Boletim de Ocorrência de fls. 6/7 que, embora se trate de declaração Ementa: CARTÃO DE CRÉDITO - Autora que alega ter identificado compra não reconhecida na fatura de seu cartão de crédito, em valor superior a R$ 5.200,00 e, ao contestá-la junto ao banco requerido, foi informada de que a operação havia sido efetuada mediante utilização de cartão e senha, o que impossibilitaria seu estorno (fl. 5) - Boletim de Ocorrência de fls. 6/7 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Operação, ademais, que apresenta manifesta discrepância em relação ao perfil da consumidora, conforme verificado em fls. 47/70, fato que indica a ocorrência de fraude - Cartão da autora utilizado para a realização de compras «miúdas, o que revela a incompatibilidade em relação àquela impugnada - Contribuição culposa da recorrente para o evento caracterizada, pois não observou, no caso concreto, o dever de segurança que lhe é exigível - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos sofridos - Imputação de responsabilidade exclusiva do usuário que carece de amparo legal, pois a utilização indevida por terceiro trata-se de risco da atividade, que não pode ser suportado pelo consumidor - Súmulas 297 e 479 - Outrossim, inexiste qualquer justificativa razoável para a recusa ao estorno da operação, uma vez que se tratava de cartão de função de crédito e não de débito, cujos valores, em regra, são recebidos pelo vendedor no prazo de 30 (trinta) dias - Sentença mantida, nesta parte, por seus próprios e jurídicos fundamentos. DANOS MORAIS não configurados - O mero lançamento em fatura de valores indevidos não violou a esfera íntima da autora - Débito não lançado em cadastros de inadimplentes - Questão controvertida que se resolve com a devolução/estorno do valor ilicitamente lançado - Sentença reformada, nesta parte, para a improcedência deste pedido - Recurso provido em parte.

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