Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CONSÓRCIO ATLÂNTICO SUL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 126/TST. 1.
Quanto à configuração do Consórcio Atlântico Sul, o Tribunal Regional registrou o seguinte quadro fático: i) consoante o contrato de constituição, as empresas atuam no ramo de transporte coletivo de passageiros; ii) foi constituído com a finalidade de facilitar a gestão de contratos de concessão de serviços públicos de transportes coletivos junto ao Estado do Espírito Santo; iii) o consórcio não tem personalidade jurídica; iv) «cada empresa consorciada se responsabiliza pelas despesas derivadas da prestação de serviços que lhe couber, na sua área de atuação; v) o objeto do consórcio não inclui prestação de serviços; vi) não houve assunção de responsabilidades trabalhistas assumidas por cada empresa consorciada; vii) o reclamante prestou serviços exclusivamente para a primeira reclamada. 2. Os argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à responsabilidade do reclamado pelos créditos trabalhistas circunscrevem-se ao reexame das cláusulas do contrato de constituição do Consórcio Atlântico Sul, em que fundamentada a decisão do Tribunal Regional. 3. Revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Ante o óbice processual, resulta prejudicado o exame da transcendência. INTERVALO INTRAJORNADA. PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ARESTO PARADIGMA INSEPECÍFICO. SÚMULA 296/TST. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, mantido o indeferimento do pedido de observância dos adicionais convencionais de horas extras de 75% e 100% no cálculo das horas de intervalo intrajornada suprimidas, com fulcro no CLT, art. 71, § 4º. 2. O único aresto paradigma oriundo do TRT da 2ª Região não examina a mesma hipótese fática objeto do acórdão regional, na medida em que trata da aplicação de convenções coletivas de trabalho anteriores ao § 4º do CLT, art. 71, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 3. Inespecífico o aresto paradigma nos termos da Súmula 296/TST. Ante o óbice processual, resulta prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
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