Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA (Súmula 126/TST. Súmula 297/TST). Caso em que o Tribunal Regional aplicou o entendimento contido na Súmula 109/TST, no sentido de que o bancário não enquadrado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. A reclamada sustenta que matéria envolve o tema 1046 de Repercussão Geral, uma vez que existiria norma coletiva da categoria profissional dos bancários determinando expressamente que, havendo decisão judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, o valor relativo às horas extras será deduzido ou compensado do valor da gratificação de função. Todavia, a Corte de origem não teceu nenhuma consideração sobre a existência de norma coletiva sobre a matéria. Não consta do acórdão recorrido, nem fora objeto de embargos de declaração, como alega a agravante, ou, ainda, de negativa de prestação jurisdicional no âmbito desta Corte Superior, a questão atinente à existência da referida norma coletiva. Desse modo, a pretensão do reclamado envolve, necessariamente, o exame de matéria fática-probatória, referente à própria existência e o conteúdo da norma coletiva alegada. Óbice da Súmula 126/TST. Por conseguinte, não está prequestionado o debate em torno da norma coletiva, ou, ainda, sobre a prevalência do «negociado sobre o legislado, ensejando a incidência da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.
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