Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME 12X36 - SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a não concessão do intervalo intrajornada, conquanto produza os efeitos previstos em lei em desfavor do empregador, não invalida, por si só, o regime em escalas de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso (12x36). Julgados. 2. O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência do TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido.
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