Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR EXTERNO (CLT, ART. 62, I). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . No caso, o Tribunal Regional, a partir do exame das provas, mormente documentos e depoimentos, decidiu afastar a condenação da parte ré ao pagamento de horas extras e reflexos por reconhecer o enquadramento do Reclamante como trabalhador externo (CLT, art. 62, I). III . Dessa forma, para alcançar conclusões em sentido contrário, da forma como articulado pela parte agravante, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRÊMIOS POR METAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. I . O Tribunal Regional registrou que o Reclamante tinha conhecimento da fórmula de cálculo das premiações, além de ter acesso aos relatórios de vendas e desempenho, e mesmo assim não apresentou demonstrativo de diferenças, limitando-se a simplesmente alegar a existência de tais diferenças. II . Nesse contexto, não se verifica afronta aos CLT, art. 818 e 373, I, do CPC. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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