Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.5671.0087.4687

1 - TST ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - COBRANÇA - NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - CLT, art. 605 - FEIRANTE PESSOA FÍSICA - JUNTADA DE EDITAIS ILEGÍVEIS OU DE PUBLICAÇÕES DESTINADAS A PESSOAS JURÍDICAS - INSUFICIÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recorrente não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Acrescente-se que, apesar dos judiciosos argumentos do agravante, de que seria necessária apenas a indicação dos trechos controvertidos, é necessário, sim, que a parte transcrevaos fundamentos de fato e de direito defendidos pelo Tribunal de segunda instância e atacados por meio das razões dirigidas ao TST. Aliás, a SBDI-1 já decidiu que, para ser considerado suprido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, « é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva (E-ED-RR - 242-79.2013.5.04.0611, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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