Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 726.2773.3817.8264

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela executada, demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula 126/STJ, o que é vedado nesta instância extraordinária. 3 - Desse modo, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a existência de sucessão empresarial entre a devedora original, Tintas Unidas Ltda. e a empresa MD Tintas Ltda. da qual a recorrente faz parte do quadro societário. 4 - Portanto, como consta na decisão monocrática agravada, para desconstituir a fundamentação esposada pelo TRT - de que houve sucessão empresarial - seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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