Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática. No feito matriz (reclamação trabalhista 0100470-37.2020.5.01.0082), a tutela de urgência requerida pela parte trabalhadora foi indeferida. Nela, o trabalhador pretendia sua reintegração aos quadros da reclamada, ante sua condição de Diretor Vice-Presidente de cooperativa. Na decisão monocrática ora agravada, este Relator reformou o acórdão recorrido, que houvera concedido a segurança, cassando a ordem de reintegração. Constatou-se que, apesar de se tratar de Diretor Vice-Presidente, a cooperativa em que ocupou esse cargo tem natureza de consumo (Bellagel - Cooperativa de Consumo de Cosméticos), haja vista que seu objeto social se volta à prestação de «Atividades de Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal (fls. 52). Isso, ao final, afasta a estabilidade pretendida, pois o entendimento desta Subseção é firme no sentido de que a ausência de potencial conflito entre o diretor de cooperativa e seu empregador - que advém da ausência de relação entre o objeto social da cooperativa e a finalidade econômica da empresa empregadora (instituição financeira/bancária) - desestrutura a lógica que sedimenta a garantia provisória de emprego prevista nos arts. 55 da Lei 5.764/1971 e 543, §3º, da CLT. Diante disso, os argumentos apresentados no agravo interno não têm o condão de conduzir à reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote