Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A decisão ora agravada denegou seguimento ao recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Ao interpor o presente agravo de instrumento, a reclamada não impugna os fundamentos do despacho denegatório nos termos em que fora proferido, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista . Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu parcialmente as horas extras. Fundamentou que a decisão está de acordo com as provas dos autos e que a jornada declinada na inicial não prevalece no aspecto, porquanto, além de inverossímil em razão do deslocamento laboral do recorrente (trecho Navegantes-Itajaí), a aludida jornada foi elidida pela prova documental produzida (controles de acesso ao porto de Itajaí). Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diárias de alimentação, sob o fundamento de que as provas dos autos não demonstram que o autor laborou em viagens por período superior ao previsto na norma coletiva, uma vez que seu trabalho consistia em realizar viagens entre os municípios de Itajaí e Navegantes/SC, cidades vizinhas. Registrou que a norma coletiva (cláusula 14ª, CCT 2016/2017) prevê o pagamento de diárias em caso de viagens em serviço com afastamento superior a doze horas. Além disso, a delimitação do acórdão regional não permite concluir que havia previsão de pagamento de meia diária. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE OMISSO QUANTO A ESSE ASPECTO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST . O juízo de admissibilidade proferido pelo TRT, consubstanciado na decisão ora recorrida, foi omisso em relação ao tema em comento, e a ora agravante não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações relacionadas à multa por embargos protelatórios encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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