Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.1526.6937.8404

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. É fato que as razões do agravo foram longamente desenvolvidas na defesa da tese que consubstanciou o recurso de revista e na defesa da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Apresentou-se, como afirma a embargante, precedentes deste e de outros Tribunais que reconhecem a responsabilidade subsidiária do Estado em situações de falha fiscalizatória. 3. Mas a verdade é que o recurso de revista não foi admitido porque os elementos fáticos retratados pelo Tribunal Regional evidenciam que o Estado do Maranhão fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas e conclusão em sentido contrário demandaria revolvimento de fatos e provas. Erigiu-se, assim, o óbice da Súmula 126/TST. 4. A agravante, embora tenha apresentado extensas razões de insatisfação, deixou de impugnar o óbice especificamente erigido e basta reler as razões recursais para se constatar que a autora repetiu as razões do recurso de revista sem ao menos tratar do óbice erigido na decisão monocrática, qual seja, a incidência da Súmula 126/TST no caso concreto. 5. Daí a falta de dialeticidade, conforme especificamente relatado no acórdão embargado. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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