Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte ora agravante transcreve uma fração ínfima da decisão recorrida, deixando de demonstrar todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Com efeito, a transcrição constante do recurso de revista não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcritos, especialmente, os trechos da sentença que foi mantida pelo Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos, bem como os acréscimos de fundamentos em relação ao fato de que não há nenhuma notificação da existência de falha técnica no sistema do dia da audiência, bem como de que os outros participantes da audiência foram devidamente visualizados e tiveram a presença registrada. Nesse passo, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no, I do § 1º-A do art. 896. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .
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