Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. FONTE DE CUSTEIO. A questão relativa ao custeio é inovatória, pois não constou do recurso de revista. Ainda que assim não fosse, o TRT não emitiu tese em relação ao tema, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - COISA JULGADA. 2.1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2.2. Na hipótese, consta do acórdão recorrido que «inexiste prova nos autos de que, a partir de 07/2016, a empresa implantou em folha o pagamento do benefício previdenciário no valor efetivamente devido e apontado nas contas que acompanham a sentença recorrida". 2.3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote