Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A discussão dos autos refere-se à possibilidade de pagamento da parcela PLR aos empregados inativos do banco, prevista em norma coletiva da categoria, fundada na tese de que consiste em rubrica revestida da mesma natureza jurídica da parcela denominada gratificação semestral assegurada aos inativos em regulamento interno do reclamado. O entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior firmou-se no sentido de que o regulamento empresarial que dispunha sobre a gratificação semestral e seu pagamento aos inativos, ainda que revogado pelo empregador, já havia integrado o patrimônio jurídico do empregado, e que a PLR, posteriormente pactuada em convenção coletiva, tinha a mesma natureza jurídica salarial da gratificação extinta, motivo pelo qual também deve ter seu pagamento assegurado aos inativos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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