Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - «Ação de cobrança decorrente de extinção de sociedade de fato - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Autor que requer a restituição de valores referentes às «despesas suportadas e não restituídas pelos Réus - Alegações do autor que são um tanto confusas, pois ora alega que celebrou um contrato de parceria, ora defende que existia uma sociedade de fato com os réus - Caso existisse uma sociedade de fato entre as partes (o que aqui não se reconhece, uma vez que não há pedido declaratório nesse sentido), a pretensão, na forma como proposta, não vingaria - Tratando-se de sociedade de fato, não haveria que falar-se em restituição dos valores despendidos a título de despesas, mas sim em apuração de haveres - Circunstâncias que exigiam que o autor tivesse ajuizado ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com apuração de haveres, o que não aconteceu, a demonstrar o descabimento da pretensão com fundamento na existência da sociedade de fato - Precedentes desta Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pretensão inicial que, com fundamento na alegada parceria, também não comporta acolhimento - Autor que, perante a Justiça do Trabalho, alegou que foi contratado pela ré Amivan para «exercer a função de mestre de obras - Autor que, ademais, não se desincumbiu do ônus que sobre si recaía, nos termos do art. 373, I do CPC - Sentença mantida - Honorários recursais arbitrados - Recurso desprovido.
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