Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 769.9407.6083.0336

1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL APRESENTADO EM 2016 . PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia a se examinar os efeitos do protesto judicial ajuizado em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, para fins prescricionais. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST, «o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 «. E, também como já consagrado pela jurisprudência desta Corte, a o protesto antipreclusivo não interrompe apenas a prescrição bienal, mas, também, a quinquenal, que é contada a partir do ajuizamento do protesto. Assim, sendo incontroverso que o contrato de trabalho se encerrou em 5/6/2019, que o protesto judicial foi apresentado em 5/5/2016 e que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em 11/3/2021, não há falar-se na incidência da prescrição - seja quinquenal, seja bienal. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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