Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, o relator do processo, no âmbito da 1ª Turma, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de divergência pelo reclamante, não admitido pela Presidência da Turma, por reputá-lo incabível, nos termos da OJ 378 da SDI-1 do TST, que trata do não cabimento dos embargos interpostos em face de decisão unipessoal. II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no CLT, art. 894, II e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face das decisões colegiadas das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar decisão unipessoal exarada nos termos do CPC/2015, art. 932. Incidência da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-1 do TST. III. Ressalte-se que, diferentemente do suscitado pelo agravante, não incide, in casu, o princípio da fungibilidade recursal, pois não paira dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de decisão unipessoal, de modo que resta configurado o erro grosseiro . IV. Registra-se que, no caso de recurso dirigido contra decisão pautada na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, esta Subseção posiciona-se pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput, diante do manifesto intuito protelatório da parte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.
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