Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.1469.5904.7778

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME, HIGIENIZAÇÃO E MARCAÇÃO DE FREQUÊNCIA. NORMA COLETIVA QUE SUPRIME O TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Pretensão recursal de que seja excluído da condenação o pagamento de horas extras referentes ao período utilizado em atividades preparatórias (troca de uniforme, higienização e registro de frequência) antes e após a efetiva prestação de serviços, deferido na sentença e excluído pelo Tribunal Regional. O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que exclui 15 minutos do tempo destinado à higienização e troca de uniforme como tempo à disposição do empregador. O STF, no julgamento do ARE 1.121.633, apontou para a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e da própria Suprema Corte na análise dos limites da negociação coletiva e, por consequência, a definição dos direitos trabalhistas que seriam indisponíveis, por estarem no rol de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. O voto do relator confirma a jurisprudência pacífica desta Corte quanto às regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, sustentando que não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerando a legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º) e a jurisprudência consolidada do TST acerca da matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), é imperativo declarar a invalidade da norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que o caso dos autos refere-se a período anterior à Lei 13.467/2017, quando nem existia a possibilidade de tal negociação por meio de norma coletiva). A Corte de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e a decisão do STF, razão pela qual não merece reforma a decisão regional. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Pretensão recursal de reformar a decisão regional para excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em razão do reconhecimento da equiparação salarial, ao argumento de que a reclamante não demonstrou que o paradigma exercia o mesmo trabalho com a mesma perfeição técnica. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação salarial, registrando que ficou demonstrada a identidade de função, o desnível salarial, o desempenho das mesmas tarefas e a inexistência de diferença de serviço na função superior a dois anos, com fulcro no CLT, art. 461. Por outro lado, entendeu que, ao alegar fatos impeditivos do direito pleiteado, a reclamada carreou para si o ônus de demonstrar tais fatos, sem, contudo, deles ter se desincumbido. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 6/TST, VIII, que estabelece que «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial . Por outro lado, para concluir que a reclamante e paradigma não exerciam as mesmas funções, seria necessário acessar o contexto fático probatório, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Pretensão recursal de afastar o pagamento do intervalo intrajornada deferido, alegando que os controles de frequência demonstram que a reclamante usufruía o intervalo em sua totalidade. Entende que, havendo pré-assinalação do horário do intervalo intrajornada, caberia à autora provar o fato constitutivo de seu direito. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não houve a fruição do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, entendendo que a reclamante se desincumbiu a contento do ônus de provar a concessão irregular do referido intervalo e que, tem direito ao pagamento do período respectivo. Nesse contexto, não há como vislumbrar afronta à literalidade dos dispositivos de lei indicados nem contrariedade à Súmula 437, I, TST. Quanto à natureza jurídica da parcela, o entendimento da Corte a quo está em conformidade com o item III da Súmula 437/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PAUSAS DA NR 36. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu na íntegra a decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sem efetuar destaques, e sem efetuar o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei indicados (CLT, art. 156 e CLT art. 195) e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Acresça-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 528 (Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário), com decisão transitada em julgado em 17/8/2022 (RE-658312). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, a fim de excluir o adicional de insalubridade deferido, ao argumento de que fornece e fiscaliza a utilização de todos os EPIs necessários para neutralizar os agentes insalubres. Pleiteia que, na eventualidade de ser mantida a condenação, a base de cálculo do adicional seja o salário mínimo. O Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, consignou que a autora laborava na presença de agentes insalubres, não tendo havido sua neutralização/eliminação e deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo. Para entender de forma diversa, seria necessário revolver o contexto fático probatório, procedimento que é vedado nesta esfera recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Os arestos transcritos não são válidos, seja por ser proveniente de órgão não elencado na alínea «a do CLT, art. 896 ou por não apontar a necessária fonte de publicação, nos termos da Súmula 337/TST. Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, a insurgência não se fez acompanhar de um dos pressupostos específicos do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário, com reflexo inclusive no tempo do intervalo interjornada. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANO MORAL. CIRCULAÇÃO EM TRAJES ÍNTIMOS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. A barreira sanitária justifica-se como providência para assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado. Sem embargo, tal justificativa não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado que, à semelhança de todos quantos protegidos pelo art. 5º, X, da Constituição, deve esgrimir-se contra quem ofenda a existência, em nosso ordenamento jurídico, de direitos da personalidade. E se não há exigência na portaria do Ministério da Agricultura de que homens e mulheres exponham-se total ou parcialmente desnudos enquanto passam pela barreira sanitária, nem poderia havê-lo sem ferimento da ordem constitucional, é de se afirmar que nada imuniza o empregador da obrigação de respeitar a intimidade dos empregados ao exigir que eles transitem, como devem transitar, pela barreira sanitária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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