Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 791.5848.8044.0227

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INTEGRAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM I DA SÚMULA 372/TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada confirmou os termos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sendo que o referido despacho denegatório do apelo revisional entendeu que o recurso de revista empresarial mostrou-se « manifestamente inviável/desfundamentado «, na medida em que « a parte elaborou peça genérica que ignorou os fundamentos fático jurídicos concretamente aduzidos no referido acórdão para analisar a temática impugnada, deixando assim de atacar de forma específica e pormenorizada as razões de decidir do Regional e de formular seu apelo com base nas premissas fáticas que foram efetivamente firmadas «, razão pela qual aplicou os óbices contidos no art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST. Contudo, a agravante em momento nenhum impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca os óbices do art. 896, §1º-A, II e III, CLT, e da Súmula 422, I, TST, tendo se limitado a defender questões relacionadas ao mérito do recurso, relativas à impossibilidade de integração da gratificação de função percebida pelo reclamante. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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