Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação nominada de «cumprimento de sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens. Pretensão de ver a parte contrária condenada a pagar 50% do valor do veículo partilhado ou de que seja autorizada sua venda, ou seja, busca-se a extinção do condomínio. A ação foi inicialmente distribuída ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital (Juízo onde o título executivo judicial foi constituído). A magistrada declinou da competência, determinando a remessa ao Juízo Cível, em razão da matéria discutida, em seu entendimento, de cunho obrigacional. Autos redistribuídos ao MM. Juízo da 20ª Vara Cível da Capital, que determinou o retorno dos autos ao Distribuidor, com encaminhamento ao Juízo da 4ª Vara da Família Sucessões do Foro Central da Capital. Este, por sua vez, determinou o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Capital, que recusou e instaurou o presente incidente. Pretensão, na verdade, da extinção de condomínio e indenização pela utilização exclusiva da coisa partilhada (veículo), que não guarda relação com a competência do Juízo de Família, haja vista que, com a homologação da partilha, encerrou-se a atuação do juízo especializado. Ação autônoma de cunho obrigacional e patrimonial. Inaplicabilidade do CPC, art. 516, II. Competência do juízo cível. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado (MM. Juiz da 20ª Vara Cível do Foro Central da Capital)... ()
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