Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 794.8338.7499.4486

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Ação Reparatória (Danos Morais). Pretensão inicial consistente em indenização por danos morais. Autor que alega ter sido sócio de construtora e, nesta condição, contratou empréstimo para realização de um empreendimento imobiliário na cidade junto ao Banco BVA. O Banco BVA sofreu intervenção, razão pela qual a liberação do empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - Ação Reparatória (Danos Morais). Pretensão inicial consistente em indenização por danos morais. Autor que alega ter sido sócio de construtora e, nesta condição, contratou empréstimo para realização de um empreendimento imobiliário na cidade junto ao Banco BVA. O Banco BVA sofreu intervenção, razão pela qual a liberação do empréstimo ficou retida e não foi possível concluir o empreendimento. Ação civil pública ajuizada em razão dos fatos que gerou a rescisão de todos os contratos de compromisso de compra e venda, com a obrigação de restituição dos pagamentos aos adquirentes. Alegação de tortura psicológica por ter sido sistematicamente cobrado dos adquirentes. Alegação de culpa do Banco Bradesco, por ter sido o depositário dos pagamentos feitos pelos adquirentes após a intervenção do Banco BVA, mas que não teria fornecido saldo correto junto a ação de falência do Banco BVA S/A, a demonstrar que teria ficado com valor indevido. Sentença de extinção do processo por: 1) Ilegitimidade de parte, já que a empresa quem teria contratado, e nessa condição esta quem seria a credora de obrigações do Banco BVA S/A, e/ou devedora das obrigações dos adquirentes. Empresa que não pode litigar no sistema do juizado especial cível; 2) Inépcia da inicial, pois da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido; 3) litispendência com outros processos movidos pelo autor pedindo dan moral em razão de ausência de valores em conta apesar dos pagamentos dos boletos dos adquirentes das unidades do empreendimento. Recurso do autor sustentando ausência de litispendência e impossibilidade de extinção do processo, após a determinação de citação. Sentença que não comporta reforma. Matérias de ordem pública que podem ser reconhecidas a qualquer momento, mesmo após a citação, que, porém, não ocorreu, mas mero despacho nesse sentido, que foi reconsiderado. Descrição insuficiente sobre à responsabilidade do réu pelo evento, mormente quanto à obrigação de responder pelos atos praticados pelo Banco em liquidação extrajudicial - Ilegitimidade ativa bem reconhecida já que os contratos foram entabulados com a empresa do autor. Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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