Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser confirmada. Conforme consignado no acórdão regional, « é incontroverso que a parte autora foi admitida em 22-8-2017, quando a então ELETROACRE era sociedade de economia mista, sendo fato público e notório o processo de privatização ocorrido em 2018, com assunção do controle acionário pela empresa ENERGISA S/A, com alteração da estrutura jurídica da empresa para sociedade anônima de capital privado «. Nesse ensejo, consideradas as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, há de prevalecer o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que, no caso de dispensa sem justa causa, após a privatização de sociedade de economia mista, não há de se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sendo desnecessária a observação de eventual regulamento interno da sucedida que restringia o poder potestativo de resilição do contrato de trabalho. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional, ao confirmar a improcedência do pleito referente à nulidade da dispensa do reclamante e, consequentemente, do seu pedido de reintegração e de indenização por danos morais, observou as diretrizes desta Corte Superior sobre a matéria, a corroborar a conclusão pela inadmissibilidade do recurso de revista do autor. Consequentemente, não há de se falar em transcendência da causa. Agravo interno a que se nega provimento.
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