Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 809.0970.1189.3879

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONAB. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em razão da impossibilidade de verificação de fatos e reexame de provas, conforme disposto nos termos da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - De início, registre-se que se trata de procedimento sumaríssimo. Nesse contexto, não se conhece do recurso de revista por afronta de dispositivo infraconstitucional, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - No caso dos autos, após análise do acervo probatório, em especial, os instrumentos normativos, o TRT decidiu que o regulamento interno da reclamada, PCCS/2009, vinculado ao contrato de trabalho do reclamante, não previa o pagamento do adicional por tempo de serviço e que o reclamante fazia jus a tal adicional, em razão da previsão em Acordo Coletivo que não restringia o pagamento do referido adicional aos empregados vinculados ao PCCS/2009. 5 - A Corte Regional registra que o acordo coletivo apenas excetuou o pagamento do adicional por tempo de serviço aos empregados que ocupam funções gerenciais e cargos de confiança, não sendo o caso do reclamante. 6 - Em suas razões recursais, a agravante, também, alega que a decisão do TRT contraria a súmula 51, I e II do TST. Este argumento é desarrazoado porque a previsão normativa que concede ao reclamante o direito de receber o adicional por tempo de serviço está presente em instrumento coletivo e não no regulamento interno da agravante. 7 - Assim, frente ao contexto processual, ao analisar as demais razões do agravante, destaca-se que na fase recursal extraordinária, em razão da tutela objetiva do direito, é vedado o reexame de provas e a verificação fática, aplicando-se a Súmula 126/TST. Portanto, o presente agravo não pode ser provido, prejudicada a análise da transcendência. 8 - Diante da análise, verifica-se que a agravante não buscou desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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