Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.2833.3732.8068

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOTAL DISSOCIAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E A ARGUMENTAÇÃO APRESENTADA EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). A decisão agravada examinou somente a matéria concernente à responsabilidade subsidiária do ente público pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação - única apresentada em recurso de revista. Sinale-se que o processamento do recurso de revista, no aspecto, foi inviabilizado em virtude do óbice da Súmula 333/TST. No entanto, a parte agravante devolveu a esta Corte em agravo interno fundamentos relacionados à suposta necessidade de reforma do acórdão regional acerca do sistema de compensação. Vê-se, assim, que a argumentação apresentada pela parte está completamente dissociada da matéria debatida nos autos, razão pela qual não há como conhecer de seu apelo interno.

Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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