Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.9098.3771.7728

1 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . No julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30/08/2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. Ademais, no julgamento da ADPF 324, o Ministro Relator esclareceu que «a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada . Portanto, o STF não procedeu à modulação dos efeitos da decisão proferida, não havendo razão para a não aplicação à hipótese dos autos da atual jurisprudência firmada pelo STF sobre terceirização. Assim, não cabe mais discutir acerca da licitude ou ilicitude da terceirização havida, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Precedente da SDI-1, do TST. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF