Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 830.8976.3161.9313

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOCUMENTOS JUNTADOS ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 214/TST. 1 - O TRT considerou ofensiva à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) a decisão do juízo de primeira instância que determinou a exclusão de documentos apresentados pela reclamada antes do encerramento da instrução processual. Logo, em razão da impossibilidade de julgamento imediato da demanda, determinou o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que complemente a instrução processual. 2 - Tal decisão, consubstanciada no acórdão recorrido, tem natureza interlocutória. Logo, o recurso de revista obstaculizado é incabível, dado o teor da Súmula 214/TST. 3 - É prejudicado o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade (cabimento), na forma do entendimento iterativo, notório e atual da Sexta Turma. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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