Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.7728.6610.2418

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INVOCA O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EFEITOS. 1 - A premissa fática que se extrai do acórdão regional é de que não foram feitas ressalvas no termo de conciliação prévia, de modo que se reconheceu a eficácia liberatória geral. 2 - Nas razões de revista a parte asseverou que a ausência de ressalvas de eventuais verbas pendentes não significa que tenha dado quitação geral (fl. 700), ou seja, a quitação se referia apenas às verbas constantes do termo. 3 - O despacho denegatório de admissibilidade da revista invocou o óbice da Súmula 126/TST. 4 - Como se denota, a questão é de mera interpretação dos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, diante do fato incontroverso de que não foram feitas ressalvas do termo de conciliação, sendo que a pretensão de considerar a ausência de ressalva de eventuais verbas pendentes não induz à conclusão de que deu a elas quitação geral, revela a tentativa de trazer elementos fáticos não considerados no julgado. 5 - Assim, analisando com acuidade as razões do agravo de instrumento, constata-se que o agravante reitera a tese expendida nas razões do recurso de revista sem tecer uma só linha de insurgência quanto ao óbice da Súmula 126/TST, de modo que se afigura correta a decisão agravada que detectou a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal de que trata a Súmula 422/TST, I, não devendo prosperar a irresignação manifestada no presente recurso. Agravo interno desprovido .

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