Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. AGRAVO INCABÍVEL. OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I. Verifica-se dos autos que a Reclamada não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, tampouco sucedeu com agravo de instrumento, e, mesmo assim, interpõe o presente agravo interno contra a decisão monocrática que negou seguimento, exclusivamente, ao agravo de instrumento da Reclamada POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. II. Incabível, portanto, a interposição do presente agravo interno pela ausência do pressuposto essencial que o define, qual seja, o ato decisório que denegou seguimento ao recurso, ficando obstado o seu conhecimento neste momento processual, porque configurada a preclusão consumativa. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO A PAIS E MÃES DOS EMPREGADOS. REGRA EXCEPTIVA QUANTO AO TRATAMENTO AMBULATORIAL CONTINUADO. PREVISÃO EM SENTENÇA NORMATIVA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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