Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO SEM REVISÃO -
Embriaguez ao volante e falsa identidade - CTB, art. 306 e 307 do CP - Sentença condenatória - Pedido de absolvição - Alegação de ocorrência de embriaguez involuntária e falta de dolo na falsa identificação - Pedido de aplicação da descriminante do CP, art. 28, § 1º - Descabimento - Materialidade e autoria comprovadas pelos elementos dos autos, especialmente a confissão e o laudo de exame de dosagem alcoólica - Agente que deliberadamente decidiu ingerir etílicos antes de assumir a direção de veículo - Convite de amigos para beber que não pode ser tido como um infortúnio imprevisível que escapa ao controle do agente - Réu que conscientemente forneceu qualificação falsa a polícia com nítido objetivo de se esquivar de responsabilidade pelo proceder irregular - Dolo caracterizado - Sanção total fixada em 1 ano e 1 dia de detenção, mais 11 dias-multa, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículo por 2 meses e 20 dias - Afirmação de necessidade de revisão da reprimenda - Possibilidade em parte - Primeira fase: basilares elevadas ante a incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Consideração dos maus antecedentes comprovadamente ostentados para ambas as sanções, além do dolo intenso e consequências do delito de dirigir embriagado - Necessidade de ajuste - Consequências do delito que não foram alvo de dilação probatória - Danos causados pelo abalroamento do veículo conduzido pelo réu, embora constado em perícia, não tiveram estimativas da extensão monetária dos prejuízos - Afastamento - Demais circunstâncias legitimadas pelo CP, art. 59 - Frações de aumento aplicada cumulativamente que igualmente comporta correção - Incidência de apenas duas circunstâncias desfavoráveis que justifica a elevação em fração única de 1/5 resultando em pena inicial de 7 meses e 6 dias de detenção, mais 12 dias-multa, além de 2 meses e 12 dias de proibição de obter habilitação para dirigir - Manutenção do implemento incidente na pena da falsa identidade - Adequação da fixação para este delito de 3 meses e 15 dias de detenção - Segunda fase: não há agravantes a serem consideradas, incidindo, contudo, a atenuante da confissão espontânea apenas ao delito de direção sob efeito de álcool - Previsão do CP, art. 65, III, «d que impõe atenuação da sanção intermediária em 1/6 - Reprimenda por este crime após ajuste da basilar que retorna ao mínimo legal de 6 meses de detenção, além de 10 dias-multa e de 2 meses de proibição de obter habilitação para dirigir, nesta fase - Pena-base imposta ao delito de falsa identidade mantida na fase intermediária - Terceira fase: ausentes causa de aumente ou diminuição das penas, as reprimendas restam elas definitivamente impostas em 6 meses de detenção, além de 10 dias-multa e 2 meses de proibição de obter habilitação para dirigir pelo delito previsto no CTB e de 3 meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade - Ausente comprovação que a embriaguez tenha ocorrido por caso fortuito ou força maior - Impossibilidade de aplicação do redutor previsto no CP, art. 28, § 2º - Agente que com mais de uma ação praticou delitos diversos - Somatória das penas legitimada pelo CP, art. 69 - Soma das sanções dos delitos que resultam globalmente na reprimenda de 9 meses e 15 dias de detenção, mais o pagamento de 10 dias-multa, além da proibição de obter habilitação para dirigir veículos automotores por 2 meses - Regime semiaberto adequadamente eleito - Não obstante o montante de pena ministrado, as condições pessoais do condenado e desabonadoras circunstâncias dos crimes que legitimam o meio prisional intermediário - Insuficiência do meio prisional mais brando para retribuição pelo malfeito e deflagração da terapêutica penal - Inteligência do art. 33, §§ 2º, «b e 3º, do CP - Também resta obstada, nos termos dos arts. 44, III e 77, II do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, como também a suspensão condicional da sanção - Nuances do crime que sugerem que a providência não é socialmente recomendável - Sentença parcialmente reformada - Apelação parcialmente provida, nos termos do v. Acórdão... ()
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