Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que a função exercida pelo reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, I, razão pela qual indeferiu o pleito de horas extras. Na oportunidade, registrou a Corte de origem que «os elementos disponíveis à solução da controvérsia atestam a existência de expressiva incompatibilidade entre as atividades externas executadas pelo reclamante e a fixação de horário de trabalho e, também, que essas atividades eram executadas à margem de efetivo controle e fiscalização promovidos pela reclamada quanto aos respectivos horários". Nesse esteio, a pretensão do reclamante de que são devidas as horas extras, porquanto não existiu incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, encontra óbice intransponível em súmula desta Corte Superior, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido e desprovido.
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