Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, examinando fatos e provas, concluiu que a exposição do trabalhador a agentes insalubres se dava de forma eventual. 2. Consignou a Corte que « o autor, que atuava no setor de Almoxarifado, afirmou, durante a diligência pericial, que fazia o recebimento/entrega de peças de manutenção mecânica em apenas 2 dias na semana e, mesmo assim, revezando-se com outros dois funcionários durante a jornada. A prova oral deixou claro que essa era apenas uma das atribuições do setor, de modo que reputo que o contato do autor com peças sujas de graxa e óleo era apenas eventual, não ensejando, assim, o pagamento do pretendido adicional de insalubridade . Nada registrou quanto à duração do contato com os agentes insalubres e quanto ao uso de EPI pelo agravante. 3. Em tal contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.
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