Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.4817.2924.6644

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 3 º DA CLT. FRAUDE NO CONTRATO DE TRANSPORTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que « não se trata de hipótese de terceirização de serviços, mas sim de contratação direta do reclamante pela reclamada, motivo pelo qual não se aplicam as regras da Lei 11.442/2007 «. Assim, concluiu que caracterizada a relação de emprego entre reclamada e reclamante, com a presença dos requisitos do art. 3 º da CLT e, notadamente, pelo fato da demonstração de fraude no contrato de transporte de carga, com desvirtuamento da legislação trabalhista. O TRT é soberano para a análise do quadro fático probatório, de modo que a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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