Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. 1. Esta 8ª Turma consolidou o entendimento de que, diante da ausência de comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia no prazo do recurso, cabe ao julgador conceder prazo à parte recorrente para regularização de eventuais defeitos encontrados na apólice, por se tratar de vício sanável, à luz do entendimento dos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC, bem como OJ 140 da SDI-I de forma analógica, em compromisso com os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. 2. Assim, tendo o Tribunal Regional concluído pela deserção do recurso ordinário da parte, sem a concessão de prazo para regularizar a apólice de seguro-garantia judicial, incorreu em violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.
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