Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. MULTA ART. 1.021, §4º, CPC. SÚMULA 433/TST 1 - Trata-se de embargos que visa a reforma de acórdão proferido em recurso de revista em fase de execução publicado quando já vigente a Lei 11.496/2007. 2 - Tais circunstâncias atraem a incidência da diretriz perfilhada na Súmula 433/TST, no sentido de que «A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional . 3 - O acórdão embargado originário da Quarta Turma condenou a embargante a pagar a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sob o fundamento de que o «agravo foi julgado improcedente à unanimidade . Por suas vezes, os arestos colacionados provenientes das Segunda e Terceira Turmas trazem entendimentos de que, para aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, é «necessária a evidência, em decisão fundamentada, do manifesto intuito da agravante em protelar o encerramento da demanda e de que a rejeição do agravo, por si só, não atrairia a aplicação da penalidade. 4 - Depreende-se, assim, que a controvérsia não orbita a « interpretação de dispositivo constitucional, fazendo incidir o entendimento da Súmula 433/TST como óbice ao conhecimento dos embargos. 5 - Embargos de que não se conhece.
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