Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do processamento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, a Egrégia Turma, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tendo em vista que o agravo foi desprovido à unanimidade, condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa atualizado. Nesse contexto, o aresto válido colacionado carece da necessária especificidade, uma vez que trata de caso em que a Turma julgadora concluiu que o agravo não é manifestamente inadmissível ou infundado ante a constatação de omissão no julgado, premissa que não consta do acórdão ora embargado. Recurso de embargos não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote