Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, destacou que não restou suficientemente comprovada a culpa da empregadora pelos danos advindos da lesão a que foi acometido o Autor. Anotou que « o laudo pericial não aponta, especificamente, qual conduta concreta, omissa ou comissiva, deveria ter a empregadora adotado para evitar o dano, configurando ato ilícito (requisito para a sua responsabilização). Não é suficiente para esse fim a simples indicação de que o mero manuseio do volante da empilhadeira lhe tenha causado danos, especialmente considerando-se a função exercida pelo autor (motorista) «. Registrou, ainda, que, « além de a doença ter origem degenerativa, o autor sofreu fratura no membro por lesão esportiva na adolescência e nitidamente não apresenta cuidado com a lesão por ele apresentada: segundo o perito, houve tratamento adequado porém o resultado funcional poderia ter sido melhor caso a adesão ao tratamento subsequente à cirurgia fosse o adequado sem as interrupções ao processo de fisioterapia «. Destacou que «causa estranheza o fato de que um exame tão elaborado como a ressonância magnética não indicar a lesão diagnosticada pelo perito, bastante comum (lesão do manguito rotador)". Concluiu, assim, pela inexistência do dever de indenizar da Reclamada, julgando improcedentes os pedidos da petição inicial. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Cumpre registrar que os trechos do acórdão regional transcritos pelo Agravante dizem respeito ao voto vencido e não retratam a tese regional vencedora combatida, de modo que não há como desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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