Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO TERMINATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 214/TST . O acórdão regional que reconhece a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar questão relativa à complementação de aposentadoria, com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, possui natureza terminativa, sendo recorrível de imediato. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obtercomplementação de aposentadoria . Contudo, em sede de modulação de efeitos, decidiu manter «na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013 . 2. Na hipótese dos autos, a sentença de mérito foi proferida em 14.09.2018, razão pela qual o TRT, ao reconhecer a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos autos à justiça comum, decidiu em consonância com a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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