Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Esta Corte firmou entendimento de que o recolhimento das custas processuais em guia diversa da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial acarreta a deserção do recurso. Nos termos do Ato Conjunto 21/2010 do TST e do CSJT, « a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento «. 2. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST. 3. A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de Revista não conhecido.
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