Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional não conheceu do agravo de petição do banco executado ao fundamento de que não foi atendido o disposto no CLT, art. 897, § 1º, porquanto a planilha de cálculo estaria desatualizada. O CLT, art. 897, § 1º dispõe que o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Esta Corte tem decidido que o referido dispositivo legal, ao determinar como condição de processamento do agravo de petição a delimitação das matérias e dos valores impugnados, não exige que os valores estejam atualizados até a data da interposição do recurso. Assim, a decisão do Regional dissentiu da jurisprudência desta e afrontou o CF/88, art. 5º, LV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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