Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MICROEMPRESÁRIO - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - RESILIÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO - MICROEMPRESÁRIO - Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, que só se aplica a planos «contratados individualmente - Resolução Normativa 557/22, da ANS, que em seus arts. 9º, 10, § 2º, e 14, se interpretados harmonicamente, afastam a subsunção do presente contrato à equiparação daqueles outros de viés familiar ou individual, mas exige que, em caso de rompimento de iniciativa da Operadora, haja «comunicação prévia ao contratante, com antecedência mínima de sessenta dias, devendo a operadora apresentar para o contratante as razões da rescisão no ato da comunicação - Ausência de justificativa plausível para o encerramento da relação jurídica, eis que dizer que tal pacto «não mais possui o equilíbrio que se previu olvida a possibilidade de, dada a sua natureza coletiva, implementar reajustes anuais em índices superiores àqueles editados pela ANS, que, como é cediço, incidem apenas sobre os contratos individuais - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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