Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. JULGAMENTO CONJUNTO.
Sentença que julgou improcedente a ação ajuizada por Sebastiana e extinguiu, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, a ação ajuizada por Willian. Insurgência recursal dos autores de ambas as ações. Recurso interposto por Willian. Razões recursais que não enfrentam os fundamentos da sentença, tampouco justificam o requerimento de reforma. A ausência de impugnação específica afronta o princípio da dialeticidade, a tornar inviável o conhecimento do mérito recursal. Precedentes desta Corte. Recurso não conhecido. Recurso interposto por Sebastiana. Alegação de posse contínua, mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo, desde 2002. Incidência do prazo previsto no CCB, art. 1.238, que deve ser contado a partir da entrada em vigor do diploma legal em questão (11/1/03). Autora que passou a residir no imóvel usucapiendo juntamente com seu companheiro, proprietário registral do bem. Imóvel adquirido antes do início da união estável. Ausência de animus domini. Autora que sempre teve ciência de que seu companheiro era o proprietário registral do imóvel. Permanência da requerente no imóvel, após o falecimento de seu companheiro, que seu deu por mero ato de tolerância dos herdeiros, não ensejando alteração do caráter precário da posse. Julgamento de improcedência da ação que era de rigor Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR WILLIAN NÃO CONHECIDO, DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SEBASTIANA.... ()
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