Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 e 59 e ADIS 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, na fase de execução, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional registrou que o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária, bem como os juros de mora. Desta forma, entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (modulação de efeitos da decisão (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Portanto, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com a decisão vinculante do STF na ADC 58. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos relativos ao intervalo intrajornada. A agravante alega afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF. No caso, o Regional, manteve a decisão de origem, entendendo que a dedução de 30 minutos diários de intervalo intrajornada da apuração das horas extras contraria o comando exequendo, que não determina qualquer dedução. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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