Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que, na hipótese em que é sucumbente o sindicato reclamante, que atua na condição de substituto processual em lides que derivam da relação de emprego, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, salvo se comprovada a má-fé. Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional manteve a condenação do Sindicato reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, em face de sua sucumbência exclusiva. Consignou, para tanto, que, no caso em tela, seria inaplicável a Lei 7.347/1985, uma vez que se tratava de pleito de natureza meramente pecuniária, sem qualquer relação com os interesses tutelados pelo regramento específico das ações civis públicas e coletivas. Ainda, registrou que não houve comprovação da declaração de hipossuficiência econômica do Sindicato autor. Como visto, o Tribunal Regional, para assim decidir, nada consignou acerca da ocorrência de litigância de má-fé, hipótese excepcional em que seria admitida a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Vê-se, de tal sorte, que a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote