Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 998.7767.9511.5630

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS TRANSPORTE S/A. - TRANSPETRO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Verifica-se, na hipótese, que a decisão agravada, ao manter o acórdão regional, no qual se entendeu ser do ente público a obrigação de demonstrar medidas fiscalizatórias empreendidas na contratação terceirizada, nos termos dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, não está descumprindo as decisões do STF no julgamento do RE 760.931 e da ADC 16. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, acrescidas daquelas apontadas neste apelo, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA. GRATIFICAÇÃO «POSTO ESPECIAL". NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º, INCISO XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se concluiu pela impossibilidade de constatar a apontada violação do art. 7º XXVI, da CF/88, na medida em que, ao contrário do alegado pela reclamada, a norma coletiva previu, expressamente, a natureza salarial da verba em questão. Neste ponto, constou expressamente, no acórdão regional, que a parcela denominada gratificação «posto especial teve «natureza salarial a ela conferida pela norma coletiva, conforme se pode observar no documento de id. fe14c3b (cláusula octogésima segunda, parágrafo segundo), in verbis: Enquanto estiver sendo paga a gratificação ou remuneração prevista no caput desta cláusula, as empresas se obrigam a integrar os valores pagos à remuneração do vigilante, para fins de pagamento de férias, 13º salário e recolhimento para o FGTS « (grifou-se). Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.

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