Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 100

Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Título I - DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Capítulo II - DOS DEFEITOS DOS ATOS JURÍDICOS (Ir para)
Seção III - DA COAÇÃO (Ir para)
Art. 100

- Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

CCB/2002, art. 153 (Dispositivo equivalente).
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