Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1299

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VII - DO MANDATO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.299

- A mulher casada não pode aceitar mandato sem autorização do marido.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).
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