Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IX - DO CONCURSO DE CREDORES DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 1.561- A preferência resultante de hipoteca, penhor e mais direitos reais (CCB/1916, art. 674), determinar-se-á de conformidade com o disposto no livro antecedente.
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