Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 443
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título VI - DA TUTELA, DA CURATELA E DA AUSÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA TUTELA (Ir para)
Seção VIII - DA CESSAÇÃO DA TUTELA (Ir para)
Art. 443- Cessam as funções do tutor:
CCB/2002, art. 1.764, caput (dispositivo equivalente).I - expirando o termo, em que era obrigado a servir (CCB/1916, art. 444);
CCB/2002, art. 1.764, I (dispositivo equivalente).II - sobrevindo escusa legítima (CCB/1916, art. 414, CCB/1916, art. 415 e CCB/1916, art. 416);
CCB/2002, art. 1.764, II (dispositivo equivalente).III - sendo removido (CCB/1916, art. 413 e CCB/1916, art. 445).
CCB/2002, art. 1.764, III (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;