Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art.

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 5º

- Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

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Contribuição de melhoria (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Taxa (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Taxas (Pesquisa Jurisprudência)
CTN, art. 15 (Empréstimo compulsório. Instituição. Hipóteses).
CTN, art. 16, e ss. (Impostos. Conceito).
CTN, art. 17, e ss. (Impostos. Normas Gerais).
CTN, art. 77, e ss. (Taxa. Normas gerais).
CTN, art. 78, parágrafo único (Poder de polícia. Conceito).
CTN, art. 81 (instituição).
CTN, art. 82 (normas gerais).
CF/88, art. 195, § 6º (Contribuição social).
CF/88, art. 195 (financiamento da Seguridade Social).
CF/88, art. 156 (Competência dos Municípios).
CF/88, art. 155 (Competência dos Estados e Distrito Federal).
CF/88, art. 153, e CF/88, art. 154 (Competência da União).
CF/88, arts. 149 (Contribuições sociais. Instituição)
CF/88, art. 148 (Empréstimo compulsório. Instituição. Hipóteses).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 145, II e § 2º (base de cálculo).
CF/88, art. 145, I (Instituição).
CF/88, art. 145, e § 1º (Capacidade contributiva).
CF/88, art. 145, III (Contribuição de melhoria)
Decreto-lei 195/1967 (cobrança)