Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DE EMPRESA (Ir para)
Título IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DO NOME EMPRESARIAL (Ir para)
Art. 1.160- A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões [sociedade anônima] ou [companhia], por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 14 (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 14).Redação anterior (caput da Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 43): [Art. 1.160 - A sociedade anônima opera sob denominação, integrada pelas expressões [sociedade anônima] ou [companhia], por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.]
Redação anterior (original): [Art. 1.160 - A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões [sociedade anônima] ou [companhia], por extenso ou abreviadamente.]
Parágrafo único - Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.
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