Legislação
Lei 14.195, de 26/08/2021
Capítulo IX - DA DESBUROCRATIZAÇÃO EMPRESARIAL E DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (Ir para)
Art. 43- (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, IX. Origem da Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 20, X).
Redação anterior (original): [Art. 43 - A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações, renomeado o Capítulo I do Subtítulo II do Título II do Livro II da Parte Especial para [Das Normas Gerais das Sociedades]:]
[CCB/2002, art. 48-A - As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para os fins do art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. ] [[CCB/2002, art. 59.]]
[CCB/2002, art. 206-A - A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil). ] [[CPC/2015, art. 921.]]
[CCB/2002, art. 981 - (VETADO).
[...]] (NR)
[CCB/2002, art. 983 - (VETADO).
[...]] (NR)
[CCB/2002, art. 986 - (VETADO). ](NR)
[CCB/2002, art. 996 - (VETADO).
[...]] (NR)
[CCB/2002, art. 997 - [...]
[...]
V - (VETADO);
[...]] (NR)
[CCB/2002, art. 1.007. (VETADO). ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.053. (VETADO). ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.096. (VETADO). ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.142 - [...]
§ 1º - O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
§ 2º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
§ 3º - Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for físico, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral do inciso II do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019. ] (NR) [[Lei 13.874/2019, art. 3º.]]
[CCB/2002, art. 1.150. (VETADO). ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.155. (VETADO). ] (NR)
[CCB/2002, art. 1.160 - A sociedade anônima opera sob denominação, integrada pelas expressões [sociedade anônima] ou [companhia], por extenso ou abreviadamente, facultada a designação do objeto social.
[...]] (NR)
[CCB/2002, art. 1.161 - A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação, aditada da expressão [comandita por ações], facultada a designação do objeto social. ] (NR)]
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